Complexidade, Edgar Morin, Educação Especial, Autismo, Atendimento Educacional Especializado.
Este estudo parte da premissa de que existem políticas para a Educação Especial no país, contudo, sua efetivação carece de clareza e aplicabilidade nos documentos legais, dificultando a compreensão e interpretação por gestores e professores. Essa lacuna se evidencia ao compreender as orientações do Parecer CNE/CP nº 50 frente ao Plano Educacional Individualizado (PEI) e a atuação docente, que constituem o foco desta pesquisa. Realizou-se um levantamento histórico da legislação e das normativas da Educação Especial Brasileira, articulado a um estado do conhecimento em artigos, teses e dissertações para auxiliar na compreensão do parecer, com emprego do método hermenêutico. Os estudos encontrados em duas bases de dados revelaram falhas persistentes relacionadas ao PEI e à formação de professores, o que aponta para a necessidade de qualificação continuada. Nesse sentido, os resultados dialogam com os “sete saberes necessários à educação do futuro” propostos por Edgar Morin, especialmente no que tange à compreensão da condição humana, à construção de uma ética do gênero humano, à superação das incertezas e ao ensino da compreensão. Conclui-se que é imprescindível que o Estado assuma um papel ativo na garantia da formação docente e na efetividade de políticas inclusivas, assegurando que o PEI transcenda sua função burocrática e se torne um instrumento concreto de promoção da aprendizagem, do desenvolvimento e da participação do público-alvo da Educação Especial. Logo, isso se alinha diretamente com os sete saberes propostos por Edgar Morin em seu livro "Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro".