A INCONSTITUCIONALIDADE DO “ORÇAMENTO SECRETO” NO BRASIL À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

2023-577.maisPartindo de um estudo das decisões, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 850, 851, 854 e 1.014, ocorridos em 2022, a partir de um método indutivo, a pesquisa desenvolve-se de forma qualitativa com o objetivo de analisar a prática denominada “orçamento secreto” para, ao final, concluir por sua total incompatibilidade com importantes princípios do ordenamento jurídico brasileiro e nocividade para a efetivação de políticas públicas.
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Frutal/MG
Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG)
Ciências Sociais Aplicadas
Pôster CientíficoRelatório

Palavras-chave

Orçamento Público, Leis Orçamentárias, Emendas de Relator, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Resumo Científico

A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 (nº 13.898/2019) mudou a forma de se enxergar as chamadas emendas de relator, que, sob o indicador de resultado primário RP9, fundaram o chamado “orçamento-secreto”. Com isso, a presente pesquisa tem como objetivo central o analisar a inconstitucionalidade de tal instrumento pelo julgamento, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), das ADPFs, 850 (pelo Partido Cidadania), 851 (pelo Partido Socialista Brasileiro), 854 (pelo Partido Socialismo e Liberdade) e 1014 (pelo Partido Verde). Para tanto, utiliza-se de uma pesquisa qualitativa, adotando-se o método indutivo, buscando-se, em primeiro lugar, compreender o modus operandi do orçamento público no direito brasileiro, sua origem, natureza jurídica e princípios orçamentários; em decorrência disso, fundamentar o conceito e história do “orçamento secreto” no Brasil, além de seus alcances e suas consequências; e, finalmente, entender o funcionamento de uma ADPF, como mecanismo de controle de constitucionalidade, a fim de enxergar todo o procedimento promovido no Supremo Tribunal Federal para a devida invalidade de tal prática parlamentar. Com a pesquisa ainda em andamento, a título de resultados parciais, é possível apontar como a concentração de bilhões de reais nas mãos de um único congressista, o relator-geral, desestabilizando a forma do então modelo presidencialista de coalisão, acarretou, além de destinações sem o mínimo de transparência necessária – seja em relação aos pedidos de indicações, seja em virtude do montante financeiro utilizado – uma série de incompatibilidades com maiores princípios da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dentre os quais a legalidade, a moralidade e a impessoalidade. Conclui-se, assim, que tal prática representa o desvirtuamento do papel do Legislativo no processo de elaboração do orçamento público, abrindo-se espaço para uma institucionalização da corrupção.